Pais escola básica EB de vizela


Regulamento Interno Agrupamento Escolas de Vizela

 

Regulamento do Agrupamento de Escolas de Vizela

 

SECÇÃO IV

Pais e encarregados de educação

 

Artigo 188.º

Direitos gerais dos pais e encarregados de educação

São direitos gerais dos pais e encarregados de educação:

a) Participar na vida da escola e nas actividades da associação de pais e encarregados de educação;

b) Participar (através dos seus representantes), na definição das políticas educativas do AEV;

c) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;

d) Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

e) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino aprendizagem do seu educando;

f) Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma/director de turma e ser recebido na hora de atendimento aos encarregados de educação;

g) Ser informado, trimestralmente no caso dos 1.º. 2.º e 3.º ciclos e semestralmente no caso da educação pré-escolar, do aproveitamento e docomportamento do seu educando;

h) Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando, nos termos dalegislação aplicável;

i) Ser convocado pelo professor titular/director de turma quando, sendo o aluno menor de idade, for atingido excesso grave de faltas, nos termos da legislação aplicável;

j) Ser informado sobre o processamento das matrículas do respectivo educando e regimes de candidatura;

k) Ser informado sobre os apoios socioeducativos;

l) Recorrer e ser atendido, pela direcção, sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do professor titular da turma/director de turma;

m) Inscrever o seu educando em actividades de enriquecimento curricular;

n) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades de apoio educativo ou de complemento curricular;

o) Participar, nos termos da lei, no processo de avaliação do seu educando;

p) Participar, enquanto membro do conselho de turma (2º e 3º CEB) no desenvolvimento do projecto curricular de turma, nas condições estabelecidas na lei e neste regulamento;

q) Ser-lhe devolvido o processo individual do educando sendo este menor, no termo da escolaridade obrigatória (verificando-se interrupção no prosseguimento dos estudos);

r) Participar, através de dois representantes, em reuniões da turma, por solicitação do professor titular/director de turma;

s) Em caso de procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, ser ouvido, caso o filho seja menor, aquando da instauração do procedimento;

t) Recorrer hierarquicamente da decisão final do procedimento disciplinar;

u) Receber notificação da decisão final de procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, quando menor, por contacto pessoal, ou não sendo possível, por carta registada com aviso de recepção;

v) Conhecer o regulamento interno do AEV.

Artigo 189.º

Direitos dos representantes dos pais e encarregados de educação no regulamento interno

São direitos dos representantes dos pais e encarregados de educação, no regulamento interno:

a) Fazer-se representar, através de dois membros efectivos, por si designados, no conselho pedagógico;

b) Fazer-se representar, nos termos deste regulamento, no conselho geral;

c) Intervir na organização de actividades de complemento curricular, em estreita colaboração com a direcção e de acordo com o estabelecido em conselho pedagógico;

d) Reunir com a direcção do AEV;

e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo AEV;

f) Intervir no sentido de acautelar o exercício dos direitos de educandos filhos dos seus associados;

g) Participar na vida da escola, através da organização e da melhoria da qualidade e da harmonização da mesma, em acções motivadoras de aprendizagens e de assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento socioeducativos.

Artigo 190.º

Direitos específicos dos representantes das associações de pais e encarregados de educação

As associações de pais e encarregados de educação, que visam a defesa e promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou do ensino básico, regem-se pelos seguintes direitos:

a) Representar os pais em todos os órgãos ou estruturas administrativas para as quais foram eleitos;

b) Participar na elaboração e aprovação do regulamento interno do AEV;

c) Apresentar sugestões ou críticas relativas a políticas educativas adoptadas na escola;

d) Elaborar/apresentar projectos que contribuam para o desenvolvimento global e para o bom funcionamento da escola;

e) Apresentar ao AEV propostas de protocolos a efectuar com organismos susceptíveis de promoverem o desenvolvimento da rede educativa;

f) Participar em actividades adaptadas à sua função de parceiro educativo.

Artigo 191.º

Deveres gerais dos pais e encarregados de educação

Os deveres dos pais e encarregados de educação são os seguintes:

a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;

b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de frequência e de assiduidade do seu educando e justificar as respectivas faltas ao professor titular/director de turma;

c) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

d) Contactar regularmente o professor titular/director de turma, no horário previamente estabelecido;

e) Informar o professor titular/director de turma e a escola, pedindo reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver riscos para o mesmo, no exercício das suas actividades curriculares e de enriquecimento curricular, ou que possam

facilitar ou dificultar a sua integração e rendimento escolares;

f) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efectivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

g) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno do AEV e participar na vida da escola;

h) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

i) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

j) Participar em todas as reuniões convocadas pela direcção ou pelas estruturas de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, bem como pela associação de pais e encarregados de educação;

k) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

l) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

m) Dever de pagamento dos prejuízos de natureza material causados pelo aluno, sempre que se verificar negligência, intencionalidade ou má fé no acto cometido;

n) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

o) Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno do AEV e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaraçãoanual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo

quanto ao seu cumprimento integral;

p) Participar na avaliação dos docentes, através do preenchimento de um questionário, logo que obtida a concordância do docente, que deve para o efeito expressá-lo por escrito junto do director.

Artigo 192.º

Deveres específicos dos representantes da associação de pais e encarregados de educação

São deveres específicos dos representantes da associação de pais e encarregados de educação:

a) Promover junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos educativos;

b) Contribuir com a sua colaboração e espírito crítico para a resolução de problemas educativos da escola;

c) Apresentar propostas e sugestões que contribuam para melhorar e optimizar o funcionamento da escola;

d) Constituir-se, como verdadeiro pólo agregador da acção educativa perante os pais e encarregados de educação;

e) Estabelecer-se como elo de ligação credível entre a escola e o meio e designadamente os pais e encarregados de educação que representam;

f) Estabelecer e aprofundar com a direcção relações de trabalho profícuas, transparentes e solidárias;

g) Assumir com lealdade, sigilo e solidariedade as decisões democraticamente tomadas nos órgãos da escola, em que participam;

h) Contribuir para a harmonização da escola e das diferentes escolas que constituem o AEV, no atenuar de situações que, por razões de diferenciação social e económica, possam por em causa o sucesso escolar

e educativo de todos os alunos;

i) Dar o seu contributo para o reforço de uma imagem positiva da escola, no meio e na comunidade educativa;

j) Pautar a sua acção interventiva por parâmetros estabelecidos na lei e neste regulamento.